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segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Concessionária de energia deve pagar R$ 5 mil de indenização a consumidora por atraso injustificado na ligação de energia

A energia não foi instalada mesmo após três anos que a autora solicitou
Reprodução
O atraso injustificado na ligação de energia elétrica é passível de indenização por danos morais. Assim entendeu a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao condenar uma empresa de fornecimento de energia a indenizar uma consumidora que teve atraso de três anos na ligação do serviço em sua residência.

Segundo o processo, a autora solicitou a extensão da rede e a ligação da energia em 2014. Porém, após três anos da solicitação, o serviço ainda não tinha sido executado, o que a obrigava a utilizar a energia elétrica de sua vizinha, dada a sua situação de precariedade. Veja mais AQUI

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