Por Danilo Vital
Ainda que não se reconheça a existência do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico, ao citar no programa Linha Direta um acusado de participar da chacina da Candelária que foi absolvido, a Globo cometeu excesso no exercício da liberdade de informação. Logo, deve indenizar pelos danos morais.
Episódio da chacina da Candelária ficou nacionalmente conhecido nos anos 90
Tânia Rêgo/Agência Brasil
Essa foi a proposta apresentada pelo ministro Luís Felipe Salomão à 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça nesta terça-feira (3/8), na reanálise de um caso devolvido à corte pelo Supremo Tribunal Federal para eventual juízo de retratação.
Trata-se do primeiro caso em que o STJ analisou e aplicou o direito ao esquecimento, em 2013, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de condenar a Globo a pagar R$ 50 mil pelos danos morais contra o homem.
A Globo recorreu ao Supremo, e o caso ficou parado. Em fevereiro de 2021, o STF fixou tese em repercussão geral na qual concluiu que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal. Matéria completa em https://www.conjur.com.br
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