Os conselheiros e auditores do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Itapé, no Litoral Sul, Naeliton Rosa Pinto (PP). O gestor é acusado por irregularidades na aquisição de serviços e de materiais para o enfrentamento à pandemia da Covid-19 durante o período de março a junho de 2020, no valor total de R$108.417,50. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$5 mil, nesta quarta-feira (24). Foto: Reprodução / TCM
De acordo com o TCM, o prefeito deixou de informar as quantidades adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, além dos valores unitários dos materiais adquiridos por meio de dispensas de licitação. Também não foram indicadas as marcas/modelos dos itens nas propostas dos fornecedores e nos respectivos contratos não permitindo a identificação da proposta com preço mais vantajoso para o município.
Ainda de acordo com o TCM, o conselheiro Fernando Vita ainda destacou como irregularidade a ausência de divulgação das contratações no sítio oficial da prefeitura e a ausência, injustificada, de estimativa de preço de mercado em diversos processos de dispensas de licitação. O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, também se manifestou pela procedência do termo de ocorrência, com aplicação de multa.
Cabe recurso da decisão.
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