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sábado, 27 de fevereiro de 2021

TJ-BA condena ETNA a indenizar cliente por acusá-la de furto ao sair de loja

por Cláudia Cardozo**Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias
A Etna foi condenada pela Justiça baiana a indenizar uma cliente em R$ 10 mil por acusá-la de furto nas dependências do Salvador Shopping. Segundo a consumidora, ela foi abordada de forma abrupta, aos gritos, após ter feito compras no estabelecimento. A abordagem aconteceu do lado de fora da loja, no corredor do shopping, em agosto de 2018.

A mulher conta que foi abordada por dois funcionários da Etna, de forma grosseira, na frente de diversas pessoas, afirmando que ela havia furtado produtos da loja, arrebatando a sacola de compras de suas mãos, tirando os produtos que estavam nela. Quando viram a nota fiscal dos produtos, simplesmente devolveram a sacola sem prestar nenhum esclarecimento da atitude abrupta que motivou aqueles comportamentos. O fato chamou a atenção de outros clientes que passavam pelo local. Ela pediu indenização de R$ 39 mil.

A Etna, em sua defesa, alegou que a autora da ação apresentou informações inverídicas. Disse que a abordagem não foi vexatória e que ela deveria comprovar que houve excesso da loja no ato. A Etna não negou o ocorrido, e diz que não há danos morais para serem indenizados. Diz que a mulher que se insurgiu contra os funcionários da loja, de forma exaltada, sendo socorrida por enfermeiros do shopping.

Para a Justiça, não resta dúvidas que a cliente foi abordada de forma vexatória. “Não se tem pressão arterial alterada por ser tratada com gentileza e, ainda, ter que ser atendida no serviço médico do shopping porque recebeu tratamento de bondade”, afirmou o juiz Osvaldo Rosa Filho, da 9ª Vara de Relações de Consumo de Salvador.

Ao condenar a loja a indenizar a cliente, o juiz observou que foi registrado um boletim de ocorrência pela consumidora, e que até testemunhas da ré confirmaram o fato. Declarou que a empresa, apesar de possuir sistema de segurança, como câmeras instaladas em suas dependências, não mostrou nenhuma imagem que pudesse comprovar o suposto furto. Entretanto, imagens de seguranças fornecidas pelo shopping demonstram como ocorreu a abordagem da cliente, iniciando nos corredores do centro comercial, finalizando dentro do estabelecimento.

O magistrado de piso, dessa forma, condenou a loja a indenizar a cliente em R$ 10 mil. O estabelecimento recorreu da decisão, que foi julgada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A empresa alegou novamente que a abordagem foi realizada com cautela e respeito à consumidora. “Por óbvio que, se no episódio relatado tivessem os prepostos da Apelante agido de forma discreta e polida, convidando a Apelada para uma conversa em local reservado e separado do público e dos demais clientes, para averiguar a possível existência de um furto ou roubo, sem qualquer postura ofensiva e imoderada, poder-se-ia invocar que a sua atuação situou-se como mero aborrecimento, entretanto, não foi aquilo que realmente ocorreu”, diz o relator, juiz José Luiz Pessoa Cardoso, que atua em substituição na Câmara. O relator frisou que a Etna não apresentou nenhuma nova prova, e não apresentou imagens das câmeras de segurança da loja. O colegiado manteve a condenação imposta à Etna de indenizar a cliente em R$ 10 mil.

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