Foto: Reprodução / CNJ
A 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu nesta quarta-feira (14), conceder um habeas corpus coletivo para soltar todos os presos que tiveram o deferimento da liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança. A medida foi tomada para conter a pandemia do novo coronavírus nos estabelecimentos penais.
A Defensoria Pública do Espírito Santo impetrou um Habeas Corpus coletivo buscando a soltura de todos os presos apenas do Estado, que tiveram a liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança. O órgão pontuou que a medida seria uma ação preventiva em razão da pandemia do coronavírus.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Sebastião Reis Jr., ressaltou a evidência de notória e maior vulnerabilidade do ambiente carcerário à propagação do coronavírus.
O ministro ainda destacou reconhecimento, pela Suprema Corte, de que o sistema prisional brasileiro se encontra em um "estado de coisas inconstitucional", que se faz necessário dar imediato cumprimento às recomendações que preconizam a máxima excepcionalidade das novas ordens de prisão preventiva, inclusive com a fixação de medidas alternativas à prisão, como medida de contenção da pandemia do coronavírus.
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