por Mauricio Leiro***Foto: Reprodução / G1
A justiça federal negou o pedido liminar do Ministério Público Federal (MPF), que pedia o afastamento de Ricardo Salles do Ministério do Meio Ambiente. A decisão foi do magistrado Márcio França Moreira, da 8ª Vara federal do Distrito Federal, nesta quarta-feira (14).
O juiz entendeu que Salles só poderia ser afastado liminarmente caso houvesse provas de que sua permanência no cargo poderia atrapalhar o andamento da ação civil pública que tramita contra ele. Na sua avaliação, não há “prova cabal” de que a manutenção de Salles no cargo poderia prejudicar o processo.
"Somente a demonstração efetiva de empecilho criado pelo agente público à instrução processual, cuja permanência no local de trabalho seria um elemento facilitador para a obstrução ou ocultação de provas, é que justificaria a medida de suspensão e afastamento da função pública, mas não há nos autos prova incontroversa de que a permanência do agente público no cargo de Ministro de Estado do Meio Ambiente importa em ameaça à instrução do presente processo", pontuou na decisão.
O juiz considerou que "a mera menção à relevância ou posição estratégica do cargo não constitui fundamento suficiente para o respectivo afastamento".
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