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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 4ª feira (11.mar.2020) que o poder público não tem a obrigação de fornecer medicamentos de alto custo com registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que não integram a lista do SUS (Sistema Único de Saúde).
A determinação não se aplica a situações excepcionais, que ainda serão definidas na formulação de uma tese. A decisão atinge mais de 42.000 processos sobre o mesmo tema.
Para o ministro Alexandre de Moraes, o excesso de judicialização da saúde tem prejudicado políticas públicas porque decisões judiciais favoráveis a poucas pessoas, por mais importantes que sejam seus problemas, comprometem o orçamento destinado a milhões de pessoas que dependem do SUS.
“Não há mágica orçamentária e não há nenhum país do mundo que garanta acesso a todos os medicamentos e tratamentos de forma generalizada”, afirmou o magistrado.
O debate sobre os medicamentos de alto custo é motivo de constante reclamação dos governos dos Estados e das prefeituras, que dizem que a lei não reserva orçamento para fins de concessão de medicamentos. Hoje, a ministra Cármen Lúcia destacou esse aspecto.
A discussão se originou a partir de recurso do governo do Rio Grande do Norte contra decisão que o obrigou a fornecer medicamento para tratar uma paciente com miocardiopatia isquêmica e hipertensão arterial pulmonar. Fonte: Poder 360
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