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quarta-feira, 11 de março de 2020

Seguro garantia no processo trabalhista pode "devolver" R$ 30 bilhões a empresas

Reforma trabalhista anunciada pelo governo do presidente Temer, em 2017
Agência Brasil
Uma decisão do TST de 17 de fevereiro autorizou a substituição do depósito recursal por seguro garantia. O caso chama a atenção porque a possibilidade dessa substituição só foi introduzida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), mas a ação é anterior à alteração legislativa. Caso a decisão seja aplicada a outros casos, estima-se que R$ 30 bilhões depositados na Justiça do Trabalho possam ser movimentados (mais detalhes abaixo). A decisão consta de despacho do ministro Agra Belmonte no processo AIRR 214-53.2014.5.06.0019, movido pela empresa Liq Corp S.A.

Segundo o parágrafo 11º do artigo 899 da CLT, "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". O dispositivo aumenta as chances de o reclamado recorrer, já que o empregador não mais precisa retirar de seu caixa o valor correspondente ao depósito recursal. A depender do recurso, os valores atuais são de R$ 9.828.51 e R$ 19.657,02, respectivamente. Mais em https://www.conjur.com.br

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