A gravidade da emergência causada pela pandemia do coronavírus exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e a manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde.
Moraes suspendeu pagamento de dívida de SP com a União
Rosinei Coutinho/SCO/STF
Foi com base nesse entendimento que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas mensais de R$ 1,2 bilhão da dívida pública de São Paulo com a União.
O ministro ordenou, entretanto, que o Estado comprove que os valores estão sendo integralmente aplicados na Secretaria da Saúde para custear medidas de prevenção e combate à pandemia.
Na ação, o estado de São Paulo afirmou que não poderia pagar as próximas parcelas da dívida em virtude do “atual momento extraordinário e imprevisível relacionado à pandemia da Covid-19".
O prazo final para o pagamento da parcela estava marcado para esta segunda-feira (23/3). Caso a quantia não fosse paga, o Banco do Brasil poderia debitar o valor devido diretamente da conta que centraliza as receitas paulistas.
Para Moraes, a alegação de que os pagamentos não podem ser feitos é “absolutamente plausível”. “A medida pleiteada comprova ser patente a necessidade de efetividade de medidas concretas para proteção da saúde pública e da vida dos brasileiros que vivem em São Paulo, com a destinação prioritária do orçamento público”, afirma.
Ainda segundo o ministro, “a pandemia de Covid-19 é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeitos imediatos”.
Clique aqui para ler a decisão**ACO 3.363 **Tiago Angelo é repórter da revista Consultor Jurídico.
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