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sexta-feira, 13 de março de 2020

Licença-maternidade só começa a contar após a alta hospitalar, determina Fachin

Em termos legislativos, o direito à licença-maternidade evoluiu de um direito de proteção ao ingresso das mulheres no mercado de trabalho para a garantia materno-infantil de proteção às crianças e ao direito à convivência delas com suas mães e pais.

A medida atende a uma a ADI movida pelo Solidariedade
Foi com base nesse entendimento que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu liminarmente que a licença-maternidade só deve começar a contar após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (a que ocorrer por último). A determinação é desta quinta-feira (12/3).

A medida responde a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo partido Solidariedade na última sexta-feira (6/3), conforme informado em primeira mão pela ConJur, no último domingo (8/3).

Na ADI, o partido requereu a interpretação conforme a Constituição dos artigos 392, parágrafo 1º, da CLT, e do artigo 71 da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 10.710/03. Os dispositivos impugnados determinam que o início da licença maternidade ocorra entre o 28º dia anterior ao parto e o nascimento. Leia tudo em https://www.conjur.com.br

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