Adotar tom de ameaça durante conversa com superior hierárquico, demonstrando indisciplina e insubordinação, é fundamento suficiente para justificar demissão por justa causa.
Trabalhador buscava reverter justa causa
Foi com base nesse entendimento que a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reverteu decisão de primeiro grau, mantendo dispensa por mau procedimento do empregado. A decisão é de 13 de fevereiro.
De acordo com os autos, após ser chamado por seu supervisor para que justificasse uma falta, o trabalhador disse que queria ser demitido por justa causa. Depois que o superior explicou o que a dispensa significava, o empregado insistiu dizendo que "faria uma besteira" caso não fosse atendido.
"O trabalhador sofreu várias penalidades disciplinares durante o pacto laboral e já havia ameaçado um colega de trabalho", diz a defesa da empresa, feita pelo advogado Rafael Lara Martins.
O relator do caso, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, foi voto vencido. Prevaleceu divergência aberta pela desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque. Segundo ela, "tom de ameaça é suficiente para a quebra de fidúcia".
O desembargador Eugênio José Cesário Rosa, que seguiu o voto divergente, se manifestou dizendo que "numa empresa com mais de cinco mil empregados não se pode tolerar" comportamentos como os apresentados pelo trabalhador.
Clique aqui para ler a decisão*0010790-44.2019.5.18.0101*Revista Consultor Jurídico
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