por Matheus Caldas
Notabilizado por emitir ataques à imprensa e, inclusive, de delegar à mídia a responsabilidade de “enganar o povo nessa questão do coronavírus” (leia mais aqui), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou no último domingo (22) um decreto que define as atividades e os serviços relacionados à imprensa como essenciais. A determinação foi publicada no diário oficial da União.
No documento, o chefe de Estado destaca a lei nº 13.979 que versa sobre as medidas necessárias no país para o combate ao coronavírus. Esta lei deve “resguardar o exercício pleno e o funcionamento das atividades e dos serviços relacionados à imprensa, considerados essenciais no fornecimento de informações à população, e dar efetividade ao princípio constitucional da publicidade em relação aos atos praticados pelo Estado”.
O decreto proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento das atividades e dos serviços essenciais previstos no documento.
“Na execução das atividades e dos serviços essenciais de que trata este Decreto deverão ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade dacovid-19”, acrescenta.
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