A reforma da Previdência foi definitivamente aprovada no Senado. A previsão é que a proposta seja promulgada durante sessão do Congresso Nacional, que deve ocorrer até o dia 19 de novembro e contará com a presença do presidente Jair Bolsonaro.
Com o texto-base da reforma aprovado pelos senadores, a maioria dos brasileiros será impactada com as mudanças nas regras da aposentadoria. No entanto, para situações específicas, nada mudará. Aqueles que nasceram entre 1954 e 1959, ou os que começaram a trabalhar com carteira assinada entre 1984 e 1989 ou antes, poderão garantir a aposentadoria com um cálculo diferenciado ou sem idade mínima.
Os cidadãos poderão passar ileso devido ao fato de o texto da reforma preservar o “Direito Adquirido”. Na regra, se o trabalhador já tiver completado os requisitos necessários antes da nova legislação entrar em vigor, ele poderá optar por qual regra for mais vantajosa.
Homens nascidos até 1954 e mulheres nascidas até 1959 podem fugir das novas regras caso completem entre 65 a 60 anos antes das novas medidas entrarem em vigor e tiverem, ao menos, 15 anos de contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).
Sendo assim, neste caso, os trabalhadores poderão solicitar a aposentadoria por idade, benefício que paga 70% da média salarial, mais 1% a cada ano trabalhado. Com isso, assim que o cidadão se aposentar com 15 anos de contribuição, terá direito a 85% da média salarial.
O benefício por idade, após a reforma da previdência, será fixado com uma regra única. Sendo assim, a diferença será relacionada ao cálculo, que se inicia com 60% do salário de contribuição, estimado por uma média geral. Para mulheres, a idade mínima sobe de 60 para 62 anos. No entanto, o tempo de contribuição permaneceu o mesmo: 15 anos.
Para os trabalhadores mais novos que começaram a trabalhar antes de 1984 (homens) e 1989 (mulheres), a chance de se aposentar sem idade mínima existe. Para isso acontecer, será necessário comprovar o tempo de contribuição antes das novas regras entrarem em vigor.
Se enquadram no fator previdenciário, os contribuintes homens que completarem 35 anos de contribuição e mulheres que completarem 30 anos de contribuição.
Nessa regra, será necessário multiplicar o salário de contribuição por um índice definido pelo governo, que levará em conta idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. *Com informações do site noticiasconcursos.com.br
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