O grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime excluiu regra que obrigava criminosos habituais a cumprirem pena inicialmente o regime fechado, informa O Globo.
Também caiu regra que dava ao juiz o poder de definir qual tempo o condenado deveria cumprir no fechado ou semiaberto antes de progredir de regime.
Outro ponto retirado foi a limitação de embargos infringentes (recursos internos à segunda instância) apenas quando houver votos pela absolvição.
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