A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF contra a nova lei de ‘Abuso de Autoridade’. Para os juízes, não é possível que um magistrado aja com independência se a polêmica lei continuar em vigor. Do Congresso em Foco
Segundo a associação: “A lei atinge frontalmente a liberdade de julgar e rompe o pacto federativo, reduzindo sobremodo a atuação do Poder Judiciário, em especial no combate à corrupção, pois criminaliza a própria atividade de julgar, núcleo intocável em Estado Democrático de Direito”.
Para os juízes a matéria teria como propósito amordaçar a magistratura brasileira. “Nítido o propósito de amordaçar a magistratura brasileira, impedindo-a de julgar livremente, de acordo com as leis e a Constituição do País. A questão agora está no STF, a quem compete extirpar do sistema jurídico, as leis ou os artigos de leis inconstitucionais”.
Na ADI, os juízes afirmam que se a lei continuar em vigor, ela poderá transformar juízes em criminosos. “A possibilidade, porém, de que por meio de provas indiciárias — válidas no processo penal — vir um magistrado a ter sua conduta qualificada como criminosa, sob a pecha de que teria agido ‘com a finalidade específica de prejudicar outrem’, ou ‘e beneficiar a si mesmo ou terceiro’ ou ainda ‘por mero capricho ou satisfação pessoal’ torna o exercício da jurisdição uma atividade de risco inaceitável em um Estado Democrático de Direito”, afirma o documento impetrado no STF.
Em outro trecho, a associação relembra que a atividade do juiz tende a desagradar um dos lados interessados. “Afinal, sempre que um magistrado profere uma decisão, desagrada pelo menos uma das partes envolvidas no processo e, usualmente passa a ser sofrer toda espécie de ataque”.
O documento afirma ainda que a nova lei já está causando prejuízos em diversos processos devido ao medo dos magistrados em aplicar sanções aos réus. “A correta ou incorreta compreensão da nova lei está causando perplexidade no mundo jurídico e principalmente nos agentes públicos que por ela serão alcançados. Já há notícia de decisões deixando de impor bloqueio judicial de valores ou revogando prisões cautelares, sob o fundamento de que há incerteza jurídica sobre o fato de estarem ou não praticando crime de abuso de autoridade”. Fonte: Congresso em Foco
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