As Empresas Transporte Urbano São Miguel de Itabuna Ltda, Viação Carmo Sion Ltda e Transporte Urbano São Miguel de Ilhéus Ltda., recorreram contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que, havia determinado a condenação por dano moral e existencial.
O Relator Norberto Frerichs reconheceu o que estava na sentença da primeira instância, em relação a seu vínculo de trabalho, bem como o risco de dano moral e existencial, em razão de extrapolarem “o seu poder diretivo ao não permitirem que seus funcionários desfrutem de período de lazer, convívio familiar e projetos pessoais”, também reconheceu o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o pagamento da indenização relativa ao seguro desemprego; bem assim para reduzir a indenização por danos existenciais de R$ 50.000,00 para R$ 10.000,00. Valor da condenação de R$ 358.552,52 e custas de R$ 7.030,44, consoante em uma planilha anexa. (Ilhéus.Net)
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