O Projeto de Resolução 338/18 determina que deputados condenados criminalmente a mais de 120 dias de prisão em regime fechado tenham o mandato cassado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados sem precisar submeter a decisão ao Plenário.
O deputado Sandro Alex (PSD-PR), autor do projeto, explica que a alteração segue o entendimento unânime da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. De acordo com os ministros, em caso de condenação em regime fechado, o deputado fica impossibilitado de comparecer às sessões legislativas, devendo, assim, ter a perda de mandato declarada, de ofício, pela Mesa Diretora da Casa.
A decisão do STF se baseia no inciso III do artigo 55 da Constituição Federal. O inciso estabelece que perderá o mandato o deputado ou senador que deixar de comparecer, em cada ano (sessão legislativa), a um terço das sessões ordinárias da Casa. Segundo a Constituição, a perda, nesse caso, será declarada de ofício ou mediante provocação de qualquer membro ou partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. Leia Mais »
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