Foto: TRT-BA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou uma queixa-crime contra a desembargadora Margareth Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), por calúnia, difamação e injúria. A queixa foi feita pelo juiz Thiago Barbosa Ferraz, da 35ª Vara do Trabalho de Salvador. Segundo o relator do caso, ministro Napoleão Nunes, a desembargadora não praticou nenhum dos três crimes quando levou ao Ministério Público Federal (MPF) informações de uma suspeita que o juiz teria favorecido uma das partes de um processo trabalhista em troca de dinheiro. Ainda cabe recurso da rejeição. A defesa da desembargadora afirmou que o MPF solicitou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a abertura de um inquérito para investigar a suposta prática de crimes por parte de Andrade. O juiz, na queixa-crime, afirmou que Margareth Costa ofendeu sua honra em dois momentos: quando disse ao MPF que interferiu em decisões judiciais em troca de dinheiro; e quando em um julgamento no órgão especial do TRT-BA, em dezembro de 2017, proferiu um voto favorável a abertura de um processo administrativo disciplinar contra Thiago Ferraz. O juiz ainda disse que a desembargadora o acusou injustamente de pedir vantagem em um processo trabalhista em um suposto conluio com o advogado da causa. A defesa da desembargadora afirmou que Margareth apenas repassou ao MPF os relatos ouvidos no gabinete. Os proprietários de uma empresa afirmaram que o juiz os constrangeu a pagar um suborno em troca de influência em uma decisão judicial. A defesa ainda disse que a desembargadora apresentou fundamentos para abertura do processo disciplinar na sessão do órgão especial, por ser parte do exercício de suas funções como julgadora. Para o ministro, os relatos ao MPF não se configuram como calúnia, difamação ou injúria. O MPF deu um parecer pela rejeição da queixa-crime contra a desembargadora. O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, negou que houve leviandade ou dolo da magistrada.
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