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quarta-feira, 27 de junho de 2018

STJ rejeita recurso que impedia indenização a homem preso injustamente

Leandro Prazeres**Do UOL, em Brasília**Raphael Alves/UOL
Heberson de Oliveira foi preso e depois absolvido por crime que não cometeu

A primeira turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou nesta terça-feira (26), por unanimidade, o recurso movido pelo governo do estado do Amazonas que tentava impedir o pagamento de uma indenização a dois adolescentes cujo pai, acusado e depois absolvido pelo crime de estupro, ficou preso por dois anos e sete meses. Os menores são filhos de Heberson de Oliveira, que diz ter sido estuprado na cadeia e infectado pelo vírus HIV.

A PGE-AM (Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas) afirmou que vai analisar a decisão do STJ para orientar o governo sobre o que fazer. 

O relator do caso no STJ, ministro Benedito Gonçalves, disse que levou o processo à pauta da primeira corte em caráter humanitário. 

"Estou trazendo esse processo em caráter humanitário. Essa pessoa foi presa com uma acusação de estupro em 2003. Demorou quase três anos para sentenciar. Estava em prisão preventiva. Após três anos, absolveu-se por não ter culpabilidade", afirmou Gonçalves, o primeiro a votar contra o recurso. 

A posição de Gonçalves foi acompanhada pelos outros quatro ministros e ministras da primeira turma e pelo integrante do MPF (Ministério Público Federal), o subprocurador Francisco Sobrinho. 

O recurso negado pelo STJ tentava impedir o pagamento da indenização solicitada pelos dois filhos de Heberson de Oliveira. Os advogados de sua família pediram inicialmente R$ 170 mil, mas o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) reduziu o valor para R$ 135 mil. A princípio, a decisão desta terça-feira não traz alterações dos valores a serem pagos pelo governo amazonense. 

Em seu pedido de indenização, o advogado dos filhos de Heberson defende que ele foi mantido preso pelo Estado por prazo excessivo e que esse período ausente foi prejudicial à sua família. Leia mais em: https://noticias.bol.uol.com.br

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