Em 11 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já puniu 87 magistrados e servidores. A primeira punição foi declarada em fevereiro de 2008. Na época, um desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) foi aposentado compulsoriamente. Do total de punições, 55 foram aposentadorias compulsórias, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A aposentadoria é a maior punição que um juiz pode receber. De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), seis penas podem ser aplicadas a magistrados. Em ordem crescente de gravidade, são elas advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória (estas duas últimas acompanhadas de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço) e demissão. O Conselho só julgará a conduta de servidores quando a falta disciplinar estiver relacionada a alguma violação de dever por parte do magistrado. Desde 2006, a pena de demissão foi aplicada pelo CNJ a cinco servidores do Poder Judiciário. A pena de censura foi aplicada 10 vezes. Na última sessão, realizada na terça-feira (26), a ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ, fez um balanço dos processos julgados contra magistrados. “Nós já julgamos um número de Processos Administrativos Disciplinares [PADs] superior à quantidade julgada nas últimas três gestões do Conselho. Não significa nenhuma situação especial, apenas uma dinâmica diferenciada porque em outras gestões tivemos de implantar, por exemplo, (na gestão anterior) as audiências de custódia, que também demandou a não realização de algumas sessões, o que não tivemos de fazer agora”, afirmou. No primeiro semestre de 2017, dos 43% dos 80 processos julgados pelo CNJ tratavam de punições disciplinares a magistrados, abertura de processos administrativos para investigar a conduta de juízes ou desembargadores e autorizações para prorrogar o prazo de conclusão de investigações. BN
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