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quinta-feira, 21 de junho de 2018

STJ decide não equiparar guarda de animal à de filho, mas autoriza homem a visitar cão

Foto: Reprodução/Cachorro Gato
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira (19), por três votos a dois, autorizar que, após a separação do casal, um homem visite a cachorra adquirida durante união estável. A turma decidiu, no entanto, não equiparar visitação de animais com guarda de filhos. Mas considerou que, como há uma relação de afeto entre o homem e a cachorra, ele tem direito de visitar o animal. De acordo com o G1, conforme a decisão dos ministros, caberá ao juiz de primeira instância regular a forma de visitação. Atualmente, não há previsão legal sobre com quem os bichos devem ficar. A decisão não tem aplicação obrigatória nas demais instâncias da Justiça, mas servirá de base para outros juízes, uma vez que a Corte é responsável por uniformizar o entendimento das instâncias inferiores. Ao votar sobre o caso, o relator, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que não havia no processo discussão sobre ressarcimento de despesas ou indenização pela compra do animal. Ele afirmou que o Código Civil classifica os animais na categoria de coisas. No entanto, ele destacou que a questão é delicada porque os bichos de estimação afloram “sentimentos bastante íntimos em seus donos”. Na avaliação do ministro, não se pode tratar o animal como pessoa nem equiparar a situação com guarda de menores. Mas ele reconheceu que há uma relação especial com os animais. Segundo Salomão, no processo, ficou demonstrado que há uma relação de afeto entre o homem e o animal.

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