Foto: Detran-PR
A fim de pressionar réus inadimplentes a regularizarem seus débitos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou o recolhimento da carteira de motorista (CNH). Por outro lado, na mesma decisão, os ministros rejeitaram o pedido para autorizar a apreensão do passaporte sob o argumento de que seria desproporcional além de uma violação ao direito de ir e vir. Segundo informações do G1, a decisão foi tomada nessa terça-feira (5), na análise de um habeas corpus apresentado por um cidadão depois que a 3ª Vara Cível de Sumaré, em São Paulo, suspendeu seu passaporte e sua CNH. De acordo com a publicação, ele foi alvo da ação de uma escola por uma dívida de R$ 16.853,10. No pedido, o devedor alegou que a apreensão dos documentos "ofende sua liberdade de locomoção" e que uma dívida não poderia provocar a "injusta violação" à liberdade. Quanto ao passaporte, o ministro do STJ concordou que a medida era arbitrária, já em relação à CNH, ele contestou que o ato impedisse o deslocamento do cidadão. "Inquestionavelmente, com a decretação da medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo", entendeu o relator, sendo acompanhado por todos os magistrados da Turma. Embora a decisão tenha sido tomada na análise de um caso específico, o processo deve servir como precedente para casos semelhantes, já que o STJ é responsável por uniformizar o entendimento do Judiciário.
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