O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para cancelar imediatamente o serviço de radiodifusão concedido à emissora de rádio Vale do Sabugi Ltda – ME.
A rádio tem como sócio o deputado federal Efraim de Araújo Morais Filho e já teve em seu quadro societário Efraim de Araújo Morais, enquanto era detentor de mandato eletivo, fato que viola o artigo 54 da Constituição Federal.
Conforme estabelece a Constituição Federal no artigo 54, inciso I, “deputados e senadores não poderão, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público”. No mesmo artigo, o inciso II veda aos deputados e senadores se tornarem “proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”. Por Robson Pires
Nenhum comentário:
Postar um comentário