Liminar concedida pelo juiz da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo José Henrique Prescendo estabelece que reajuste de planos de saúde individuais poderão ser de, no máximo, de 5,72% no período 2018-2019. A decisão foi dada em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) e ocorre às vésperas de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgar o porcentual de reajuste. Leia essa e outras notícias
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