Foto: reprodução / AgênciaBrasil
Herdeiro já pode sacar o saldo da conta do PIS/Pasep do familiar falecido.
Para isso, é preciso ir à agência da Caixa, se a pessoa falecida tinha PIS a receber, ou à agência do Banco do Brasil, se a pessoa falecida tinha Pasep a receber.
Para fazer o saque do dinheiro em uma agência da Caixa é preciso levar:
seu RG
certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS
ou um atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público)
ou um alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados)
ou ainda uma escritura pública de inventário e partilha.
No BB, é necessário apresentar:
certidão de óbito
certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido
ou certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido
ou alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito
ou escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas. Com informações da Exame
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