Foto: iStockphoto/Getty Images
Um em cada cinco usuários de cartão de crédito utilizam esse meio de pagamento como renda complementar, segundo pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Diretores Lojistas (CNDL). Os seja, são consumidores que utilizam o cartão para continuar comprando mesmo quando o salário do mês já acabou. O problema é que essa forma de utilização acaba levando ao endividamento, segundo a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, pois muitos usuários perdem o controle dos gastos e compram além do que conseguem pagar quando a fatura chega. “Se o dinheiro que o consumidor dispõe já não está sendo suficiente para cobrir os atuais gastos, certamente não será o bastante para pagar as despesas do mês seguinte, quando terá de arcar com a fatura do cartão de crédito e também quitar as contas do mês”, diz a economista a Revista Veja. As novas regras para a cobrança de juros no rotativo do cartão de crédito entraram em vigor na sexta-feira passada. A partir de agora, as operadoras não poderão mais cobrar juros especiais de clientes que estiverem no rotativo e ficarem inadimplentes. Pela nova regra, a taxa de juros do rotativo passa a ser única, tanto para inadimplentes quanto para adimplentes. Mas as instituições poderão cobrar multa e juros de mora, por atraso, como ocorre em qualquer outra operação de crédito. No caso de valores de crédito rotativo já parcelado, a taxa de juros deve ser a da operação de parcelamento.
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