O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (28) o texto principal do projeto de lei que define o que é o crime de terrorismo, mas retirou o trecho aprovado pelos deputados em que dizia que a proposta não se aplica a manifestações sociais.
O texto-base foi aprovado por 34 votos favoráveis e 18 contrários. Os senadores ainda precisarão analisar sugestões de mudança à proposta. Após a conclusão da votação no Senado, ela voltará à Câmara para ser reanalisada porque foi modificada.
Um dos pontos mais polêmicos e que geraram debates no plenário foi a retirada de um trecho aprovado na Câmara que especificava que a proposta não se aplicava a manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais e religiosos que tenham o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.
Outra mudança diz respeito ao tamanho da pena. Na Câmara, os deputados tinham aprovado pena de 12 a 30 anos de prisão. No Senado, a pena proposta é de 16 a 24 anos; se o ato resultar em morte, a pena sobe de 24 a 30 anos de prisão.
A pena é aumentada se o crime for praticado contra presidente da República, vice-presidente da República, e os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.
Atualmente, a legislação brasileira não prevê o crime de terrorismo. Em caso de eventual atentado, os atos praticados seriam enquadrados com base em outros crimes, como homicídio doloso (intencional) e porte de arma de uso restrito, por exemplo.
O texto aprovado no Senado, relatado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), também propõe uma definição diferente da que passou na Câmara em relação ao crime de terrorismo. por SERRINHA DE FATO
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