Foto: Reprodução / Veja
A Justiça Federal negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e manteve sua prisão preventiva. O petista foi preso em agosto, na 17ª fase da Operação Lava Jato, batizada de Pixuleco, por ordem do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, que é responsável pelas sentenças em primeira instância da operação que investiga irregularidades na Petrobras. Com a decisão judicial, Dirceu permanecerá em um presídio comum na região metropolitana da capital paranaense. Ele foi apontado pelas investigações da Polícia Federal como um dos mentores do esquema desvio de verbas da estatal. De acordo com a Folha de S. Paulo, na sentença, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), entendeu que os motivos para decretação de prisão preventiva e “indícios suficientes de autoria” dos crimes investigados estão presentes contra o ex-ministro. Dirceu é réu em um processo da Operação Lava Lato em que é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, por ter recebido pagamentos de fornecedoras da Petrobras, sob o argumento de que eram para contratar serviços de sua empresa, a JD Consultoria. Os investigadores suspeitam que os pagamentos eram feitos sob a forma de propina. Um dos fatos citados na decisão do desembargador contra o habeas corpus é que parte desses pagamentos foi feita quando Dirceu já estava preso, argumentando que a soltura do petista acarreta em riscos à ordem pública de que os crimes continuem caso ele seja solto. "Não é razoável que consultoria tão personalíssima pudesse ser prestada quando o paciente encontrava¬-se cumprindo pena imposta na ação penal/STF nº 470, conhecido como mensalão", argumenta a decisão. O magistrado considerou ainda "inviável" a substituição da prisão preventiva por "medidas alternativas". Cabe ainda recurso à decisão. BN
Nenhum comentário:
Postar um comentário