Em nova decisão anunciada hoje, 22, o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, José Augusto Alves Pinto, reconsiderou a liminar anteriormente proferida e negou efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública contra a liminar de reintegração de posse concedida pela Primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus, determinando a imediata desocupação das 272 unidades habitacionais localizadas no bairro Teotônio Vilela, na zona oeste do município. A informação é da Procuradoria Geral do Município (PGM). Vale ressaltar que as casas populares começaram a ser erguidas no mandato (2001-2004) do prefeito Jabes Ribeiro, por meio do Programa de Assistência Técnica - PAT – Prosanear (Habitar Brasil), e são destinadas aos moradores da localidade conhecida como Rua do Mosquito, instalada em área de manguezal. O pedido de reintegração de posse foi feito pela Procuradoria do Município, em novembro de 2014, e acatado pela juíza Carine Nassiri da Silva, da 2ª Vara Cível de Ilhéus, em janeiro passado. O prefeito Jabes Ribeiro explicou que a reintegração de posse foi uma exigência da Caixa Econômica Federal para que as obras não fossem suspensas em definitivo, evitando a devolução, por parte do município, de um montante de cerca de 18 milhões de reais já aplicados no serviço. Assim como a desocupação, a retomada imediata da construção também é uma exigência da instituição bancária.
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