Uma escola foi condenada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um aluno de seis anos por tê-lo obrigado a limpar um vaso sanitário entupido. A escola, em sua defesa, afirmou que punição foi para fazer o estudante mudar um ato de indisciplina. A mãe do aluno ajuizou a ação após saber pelo próprio filho de que ele foi obrigado a limpar o vaso entupido com papeis e uma garrafa de refrigerante. Em primeira instância, a Justiça condenou a instituição de ensino a pagar R$ 20 mil de danos morais. A escola recorreu da decisão.
A turma do TJ-RJ considerou que a escola não agiu com ilicitude. Também considerou que a criança tem comportamento anormal e agitado em decorrência de problemas familiares. A escola ainda disse que a própria criança foi o responsável pelo entupimento do vaso, e que antes de assumir a culpa, disse que outro colega de classe que tinha realizado o feito. Também sustentou que a punição representa um método pedagógico a fim de evitar atos semelhantes. “Não se pode presumir que uma criança agitada ou com o quadro de desestrutura familiar tenha necessariamente problemas escolares. Nesse ponto, bem assinalou a sentença: ‘se a escola segrega, tacha, rotula o aluno que está passando por problemas emocionais, então não está preparada para ser escola [...] faz parte do dever educacional da escola atentar para o estado emocional dos alunos e oferecer-lhe amparo e condições de transpor os obstáculos que encontram no caminho”, afirmou o relator do recurso, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto.
O desembargador ainda disse que não havia provas suficientes de que o aluno foi o responsável pelo entupimento do vaso sanitário da escola. Mas observou que o caso discute se a escola pode ou não adotar a punição como método pedagógico e correicional. Por fim, considerou que nem mesmo que um adulto “que entupisse um vaso sanitário seria submetido a esse tipo de punição, caso assim procedesse”. Para ele, houve “violação aos direitos da personalidade diante da situação vexatória a que foi submetida a criança”. Desta forma, o magistrado reduziu a sentença para R$ 5 mil. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso. Fonte G1
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