por Luiz Fernando
A Constituição determina que um presidente da República seja afastado por até 180 dias, se houver a abertura de inquérito contra ele. O prazo é para que o Supremo Tribunal Federal (STF) realize o seu julgamento. Em caso de absolvição, o presidente pode retomar ao cargo.
Já no caso de um presidente da Câmara do Deputados, se houver a abertura de inquérito contra ele, é diferente, isso porque serás o Regimento Interno da Casa determina novas eleições, num prazo de até cinco sessões ordinárias.
Se o procurador-geral pedir o seu afastamento, caberá ao plenário do STF decidir se acata ou não o pedido e se o pedido for aceito, na prática, Eduardo Cunha, sendo afastado, perderá o cargo de presidente da Câmara dos Deputados.
Um grupo de 07 parlamentares – deputados Chico Alencar (PSOL-RJ), Ivan Valente (PSOL-SP), Jean Wyllys (PSOL-RJ), Alessandro Molon (PT-RJ) e Glauber Braga (PSB-RJ) e os senadores Lasier Martins (PDT-RS) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) – entregou nesta quinta-feira (3) ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, um pedido para que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), seja afastado do cargo, caso a denúncia contra ele seja aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Admitir que seu titular ocupe o cargo mesmo contra ele pesando graves e fundadas acusações, chanceladas através do recebimento da denúncia, põe em risco, em última instância, a própria estabilidade das instituições”, diz um dos trechos da representação.
Alvo de investigação da Operação Lava Jato, Cunha foi denunciado em agosto por Janot ao Supremo por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro. Se a corte aceitar a denúncia, Cunha passa a ser réu em uma ação penal.
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