Concessão de distribuidoras de energia foi renovada por 30 anos. Foto:Reprodução
O governo federal regulamentou a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica por mais 30 anos, desde que as empresas do setor cumpram expressamente as normas estabelecidas no Decreto 8.461/2015, publicado no "Diário Oficial da União", na última quarta-feira (3). De acordo com a medida, as renovações devem atender aos critérios de eficiência com relação à qualidade do serviço prestado, à gestão econômico-financeira, racionalidade operacional e econômica e modicidade tarifária, prevendo sanção ao descumprimento. A mensuração da eficiência com relação à qualidade do serviço prestado será feita através de indicadores que considerem a frequência e a duração média das interrupções do serviço público de distribuição de energia elétrica. No âmbito econômico, serão levados em consideração indicadores que apurem a capacidade de a concessionária honrar seus compromissos econômico-financeiros. A medida prevê ainda o aporte de capital por parte dos controladores das concessionárias de energia e estabelecimento de mecanismos visando à eficiência energética e à modernização das instalações.
O governo não exigirá pagamento de outorga para renovação e caberá a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) detalhar as metas a serem cumpridas e valores dos investimentos que deverão constar dos contratos de renovação nas distribuidoras. "A prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica dependerá da aceitação expressa pela concessionária das condições estabelecidas no contrato de concessão ou no termo aditivo ao contrato de concessão", diz o texto. BN
O governo não exigirá pagamento de outorga para renovação e caberá a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) detalhar as metas a serem cumpridas e valores dos investimentos que deverão constar dos contratos de renovação nas distribuidoras. "A prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica dependerá da aceitação expressa pela concessionária das condições estabelecidas no contrato de concessão ou no termo aditivo ao contrato de concessão", diz o texto. BN
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