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sábado, 20 de junho de 2015

Mulher encontra larvas em salgado de salsicha comprado no DF

A dona de casa Janaína Rodrigues, 40, encontrou larvas em um salgado comprado em supermercado do Distrito Federal nessa quinta-feira (18). 

O enroladinho de salsicha foi comprado na rede de Supermercados Tókio, em Taguatinga (DF). A empresa informou para o UOL que averigua o caso e que as devidas providências serão tomadas. Fonte: Rede TV

Janaína conta que o lanche serviria de merenda para seu filho de 9 anos. Entretanto, a criança deixou para comer o salgado na volta pra casa, já no carro da mãe. 

"O amigo dele que estava no carro começou a gritar e disse que estava saindo bichos da boca dele. Fiquei desesperada e com muito nojo", diz a dona de casa. 

Ela conta que o filho comeu quase o lanche todo até perceber a presença de larvas. "Parei imediatamente para comprar um remédio. A sorte é que o sistema imunológico do Victor é muito forte". 

Indignada com a situação, ela decidiu denunciar o caso nas redes sociais. Uma ex-funcionária do supermercado que preferiu não se identificar comentou sobre a falta de higiene no local. "Trabalhei lá como operadora de caixa e este fato é mais comum do que pensam. Quase todos os alimentos são podres, como frangos e carnes. No estoque também há presença de ratos". 

Moradora do Guará, Janína diz que procurou o gerente do supermercado, que ofereceu outro salgado em troca. "Fiquei perplexa e enojada. Nunca mais como naquele local". Ela informou que registrará um boletim de ocorrência nesta sexta-feira (19). 

Em nota ao UOL, a rede de Supermercados Tókio diz que está investigando o caso e enfatizou a preocupação da empresa em oferecer produtos que primem pela segurança dos clientes e seus familiares. 

Consumidora pode receber danos morais 
O especialista em direito do consumidor Bruno Vasconcelos explica que o caso constitui total descaso e atinge a dignidade da mãe e do filho, além de expor a saúde da criança, tendo em vista a ingestão, quase que por completa, do produto. 

"O produto não tinha condições de higiene e de consumo e o supermercado deve responder pelos danos morais e, eventualmente, pelos danos materiais causados, como forma de desestimular a empresa a continuar praticando tal ato". 

De acordo com Vasconcelos, Janaína deve acionar o Poder Judiciário, em busca de indenização pelos danos morais suportados e o ressarcimento por eventuais danos materiais, bem como a Vigilância Sanitária para que o órgão realize uma inspeção detalhada no local onde o produto foi vendido. Fonte: Rede TV

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