Entenda: Para o deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), a polêmica emenda do deputado Celso Russomano (PRB/SP), apresentada após a rejeição de outra no dia anterior, prevê que candidatos "só poderão receber recursos de pessoas físicas", enquanto os partidos políticos poderão receber "de pessoas físicas e jurídicas".
"O que é que Cunha e Russomano esqueceram? OS PARTIDOS SÃO PESSOAS JURÍDICAS! Ou seja, os partidos, com essa emenda, não poderão repassar UM TOSTÃO aos candidatos, mesmo que receberem milhões das empreiteiras amigas! Quer dizer: esse dinheiro poderá ser usado pelo partido para qualquer coisa MENOS PARA FINANCIAR AS CAMPANHAS DOS SEUS CANDIDATOS", explicou Jean Wyllys.
Leia o texto postado no Facebook por Jean Wyllys.
ESPERTEZA, QUANDO É MUITA, COME O DONO
(Ou por que o financiamento empresarial vai cair!)
Vocês que acompanharam a tramitação da (contra) "reforma política" na House of Cunha sabem que, um dia depois de o presidente da Casa ter perdido a votação em que tentou incluir na Constituição, mediante emenda, o financiamento empresarial de campanha, ele fez uma manobra ilegal para votar novamente e, dessa vez, obteve a maioria necessária. Vocês que acompanharam sabem, também, que a "emenda aglutinativa" rejeitada permitia a doação de empresas a partidos e candidatos, e o artifício usado por Cunha na segunda votação foi pedir ao deputado Celso Russomano, do PRB, que apresentasse (fora do tempo, quando a matéria já tinha sido rejeitada) uma nova "emenda aglutinativa" que permite a doação de empresas (pessoas jurídicas) apenas a partidos, mas não a candidatos, que só poderão receber dinheiro ou bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas. Certo?
Pois bem, leiam com muita atenção o que o texto ilegalmente votado diz:
"Dê-se ao artigo 17 da Constituição Federal, constante da redação do artigo 2º do Substitutivo apresentado pelo Relator, a seguinte redação:
"Art. 17
§5º É permitido aos partidos políticos receber doações de recursos financeiros ou de bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas ou jurídicas.
§6º É permitido aos candidatos receber doações de recursos financeiros ou de bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas. (...)".
Vamos repetir: os PARTIDOS poderão receber dinheiro ou bens de pessoas físicas ou jurídicas, mas os CANDIDATOS só poderão receber dinheiro de pessoas físicas.
O que é que Cunha e Russomano esqueceram?
OS PARTIDOS SÃO PESSOAS JURÍDICAS!
Ou seja, os partidos, com essa emenda, não poderão repassar UM TOSTÃO aos candidatos, mesmo que receberem milhões das empreiteiras amigas! Quer dizer: esse dinheiro poderá ser usado pelo partido para qualquer coisa MENOS PARA FINANCIAR AS CAMPANHAS DOS SEUS CANDIDATOS.
Não é engraçado? Tantas manobras, tanto atropelo, e eles mesmos atiraram no pé. Desesperados e com pressa por redigir uma emenda para ser votada (mesmo que isso atropelasse a Constituição Federal), Cunha et caterva criaram uma aberração jurídica que pode fazer com que os partidos que se submeterem a essa prática arrecadem milhões de reais, mas não possam repassar nada aos seus candidatos! Um verdadeiro Frankenstein!
Sem prejuízo a essa burra malandragem, o Mandado de Segurança contra a manobra golpista do Eduardo Cunha para aprovar essa emenda — iniciativa do meu mandato e do PSOL que conquistou o apoio de dezenas de parlamentares de diferentes bancadas — já foi protocolado no Supremo Tribunal Federal: Clique Aqui.
Quem quiser acompanhar a tramitação desse recurso, é só ficar de olho Clicando no Link Aqui.
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