O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou a decisão do desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, que decreta a ilegalidade da greve deflagrada pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários da Bahia no dia 27 de maio. A medida expedida na última sexta-feira (29) determina a suspensão da greve e o imediato retorno da categoria às atividades, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, em caso de descumprimento da decisão. A Justiça acatou o pedido de antecipação de tutela do Estado da Bahia com base na vedação da Constituição à greve de todos os servidores integrantes das carreiras relacionadas à segurança pública, além da indisposição da entidade representativa de classe em negociar. “As reivindicações ocorridas no movimento paredista anterior integram um rol interminável de demandas, o que só pode revelar o intento da própria parte ré de frustrar qualquer negociação”, escreveu o desembargador no Procedimento Ordinário nº 0011507-21.2015.8.05.0000. Em entrevista ao Bahia Notícias, o secretário de Administração Penitenciária do Estado (Seap), Nestor Duarte, minimizou o movimento. “Na verdade, o sindicato marcou a greve e eles estão dizendo que nós não informamos o que houve na reunião. Por que eu faria um comunicado formal de uma reunião que eles participaram?”, questionou. BN
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