Os professores da rede municipal de ensino de Camacan, em greve há aproximadamente 60 dias, podem retornar às salas de aula a qualquer momento por decisão da Justiça baiana. O TJBa compreende que "a greve é abusiva, pois viola os arts. 2º e 3º da Lei Nº 7.789/89, na medida em que foi deflagrada por tempo indeterminado, e não tem se mostrado pacífica, sendo providas, diversas manifestações, que causam tumultos que comprometem a paz e a tranquilidade da cidade." Assevera que houve também violação ao art. 11 da referida Lei, tendo em vista que a educação, é serviço essencial e, ao ser deflagrado o movimento paredista, ocorreu o desrespeito ao princípio da continuidade do serviço público, não tendo a requerida, tomado nenhuma medida para que fosse assegurada a continuidade do serviço mínímo indispensável. A justiça determina a imediata suspensão do movimento grevista dos servidores da educação de Camacan, ordenando o imediato retorno aos serviços, sob pena de imposição de multa diária à APLB -Sindicato e esta multa pode ser de R$ 2 mil, chegando até o limite de R$ 80 mil reais, além da determinação do corte do ponto dos agentes públicos faltantes. A decisão é do relator do tribunal de Justiça da Bahia, José Jorge Lopes Barreto da Silva. (O Tempo Jornalismo)
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