Uma mulher que participou de um bolão da Mega Sena da Vira de 2012 perdeu o direito de receber parte do prêmio de R$ 81,5 milhões, por não ter conseguido comprovar que tinha participado do jogo, junto com três amigos. Para o juiz Enyon Fleury de Lemos, da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, a autora da ação não apresentou provas suficientes de que havia participado do bolão. Os bens dos outros participantes chegaram a ser bloqueado, mas agora será liberado. Na ação, a mulher afirmou que ela e organizados do bolão costumavam fazer apostas juntos. Ela alegou ter ganhado um prêmio, em setembro ou outubro do mesmo ano, no valor de R$ 27,50, na Lotofácil. A quantia, segundo ela, ficou com o amigo para que fizesse novas apostas. Na petição, ela diz o valor era justamente a sua parte do bolão na Mega Sena da Virada. O juiz, ao avaliar as provas apresentadas, disse que o crédito não existiu, e que, no período de dois ou três meses, aconteceram inúmeros jogos. O valor total do bolão foi de R$ 240, sendo R$ 60 para cada participante. A autora foi questionada pela Justiça sobre o quanto teria pago para integrar o grupo e ela não soube informar precisamente, e disse que “achava” que era cerca de R$ 30. “Vê-se, por meio de depoimento pessoal da autora, a fragilidade de suas alegações, pois nem sabia que o bolão era formado por outros participantes, e também não sabia o valor do bolão, pois, perguntada acerca da divisão do prêmio, ela disse que pensava que seria feita somente com ela, depois que descobriu os outros integrantes”, registrou o juiz. O organizador do bolão afirmou que chegou a procurar a amiga para convidá-la a participar da aposta, mas ela não teria se interessado. A divisão dos valores dos bilhetes ficaria em R$ 60 para cada, mas como ela teria desistido de integrar o grupo, ele pagou duas partes, R$ 120, e os outros dois amigos dividiram o restante em partes iguais. “Desta forma, não resta dúvida que a autora não pagou a quantia de R$ 60 para o requerido. Pois, além de seu suposto crédito ser bem inferior ao valor das apostas, não há comprovação que esse crédito ainda existia, na época da aposta da Mega Sena da Virada”, concluiu o magistrado. O juiz ainda constatou que houve boa fé por parte do organizador com os demais participantes do bolão, pois o valor do prêmio foi pago no dia 4 de janeiro de 2013, e só depois foi feita a divisão com os demais integrantes. A mulher ainda tentou arrolar testemunhas a seu favor, como vizinhos e amigos, mas eles só diziam que “sabiam por alto” da participação da autora no referido bolão. “Extrai-se dos depoimentos que as declarações das testemunhas foram apenas suposições — ‘parece’, ‘ouvi dizer’, ‘falaram no comércio’, faltando objetividade e certeza. No mais, é preciso esclarecer que os negócios jurídicos que possuem o valor firmado acima do décuplo do salário mínimo, impede que as afirmações da autora sejam provadas exclusivamente por intermédio de testemunhas”, concluiu. BN
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