A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou, nesta quinta-feira (18), novas regras que facilitam a importação de canabidiol. A partir de agora, a documentação apresentada pelos pacientes ou responsáveis passa a valer por um ano.
Dessa forma, a cada nova compra, o interessado deve apresentar apenas a receita médica. Os outros documentos até então necessários para a importação - um formulário preenchido com dados gerais e o laudo médico - terão de ser apresentados somente na primeira importação.
O canabidiol é um produto classificado como de uso proscrito. Isso significa que só pode ser importado com uma autorização especial concedida pelo diretor da Anvisa. A agência estuda atualmente mudar o processo de importação de medicamentos à base de canabidiol, retirando-o da lista de substâncias de uso proscrito e o reclassificando como substâncias de controle especial (comercializado com receita médica de duas vias).
Segundo a agência divulgou nesta quinta-feria, a discussão sobre a reclassificação do canabidiol ocorrerá na primeira quinzena de janeiro de 2015.
Até 3 de dezembro, a Anvisa já tinha recebido 297 pedidos de importação de canabidiol, dos quais 238 já tinham sido autorizados, 17 agardavam o cumprimento de exigências pelos interessados e 34 estavam em análise pela área técnica.
CFM autorizou prescrição
Nesta terça-feira (16) foi publicada no Diário Oficial da União a decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) de liberar a prescrição do canabidiol para tratamento de crianças e adolescentes com epilepsia e convulsões que não tenham respondido bem a outros remédios. Fonte: com informações do G1
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