A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido formulado por Zione Carvalho Lima e Luiz Renato Bezerra Francisco e condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil pelos danos morais suportados pelos autores, em decorrência de óbito de sua filha por negligência médica.
De acordo com a decisão da juíza titular da unidade judicial, Mirla Cutrim, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.291 (f. 81), o Ente Público deverá também pagar uma pensão aos autores, que terá como termo inicial a data em que a vítima completaria 14 anos até a data em que completaria 25 anos, no valor correspondente de 2/3 do salário mínimo.
A partir daí, a pensão incidirá à base de 1/3 do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade. O Estado deverá ainda ressarcir os gastos comprovados com o serviço funerário, a título de indenização por danos materiais. LEIA TUDO AQUI www.ac24horas.com
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