Um casal de Testemunhas de Jeová foi condenado por não autorizar a transfusão de sangue em sua filha de 13 anos que sofria de leucemia. Com a morte da garota, em 1993, eles foram acusados de homicídio doloso e iriam a júri popular. Nesta semana os dois ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis e Maria Thereza, concederam um habeas corpus aos pais dizendo que não é homicídio impedir a transfusão de sangue. O caso aconteceu em São Vicente, litoral de São Paulo, a garota Juliana Bonfim da Silva ficou dois dias internadas antes de morrer, a transfusão de sangue seria a única alternativa para ela, mas os pais – um policial reformado e uma lavadeira – não autorizaram o procedimento. Para o Ministério Público eles mataram a filha por motivos religiosos, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a denúncia e em 2010 ordenou que os pais fossem a júri popular. A decisão do STJ não é definitiva, pois falta o voto de dois ministros, mas mesmo se der empate a decisão reverte para os réus. O advogado do casal, Aberto Toron, comemorou a decisão e afirmou que ela reafirma a liberdade religiosa. “É um julgamento histórico porque reafirma a liberdade religiosa e a obrigação que os médicos têm com a vida. Os ministros entenderam que a vida é um bem maior, independente da questão religiosa”, disse ele ao jornal Folha de São Paulo.
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