O juiz João Bosco Medeiros, da 1ª Vara da Justiça Federal, proferiu sentença no caso do jogo do bicho na Paraíba. Ele determinou uma nova fiscalização da Polícia Federal para verificar quais os estabelecimentos que estão descumprindo a liminar que proibiu o jogo do bicho.
“Determino nova verificação, pela Polícia Federal, dos estabelecimentos relacionados na inicial, com a finalidade de constatar se os que não estão interditados permanecem sem comercializar o chamado jogo do bicho e também se os que foram interditados estão realmente sem desenvolver suas atividades”, assinala o juiz na sentença publicada nessa quarta-feira (21) no Diário da Justiça.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal em desfavor da Loteria do Estado da Paraíba (Lotep), objetivando a nulidade de todas as autorizações para exploração de atividades loterias com base na Lei Estadual nº 7.416/2003, suspensão de todos os anúncios publicitários e fechamento dos estabelecimentos beneficiados com essas licenças e impedimento de novas autorizações semelhantes.
A Justiça já havia concedido medida liminar proibindo a Lotep de expedir novos atos de autorização para a exploração de quaisquer modalidades de jogos lotérios no estado da Paraíba. Também foi determinado que o Estado da Paraíba e a Lotep suspendessem todos os anúncios publicitários e a divulgação dos jogos e loterias nos meios de comunicação, a exemplo de rádio, televisão, jornal, revista e internet.
Ao analisar o mérito da ação, o juiz João Bosco confirmou a liminar, por entender que a exploração do jogo do bicho na Paraíba não tem amparo legal. “Desde a promulgação do Decreto-lei nº 204/1967, não é mais admissível a exploração do serviço de loterias por terceiros, máxime particulares, e tampouco é possível a regulação dessa atividade pelos Estados-membros da federação”, destaca o magistrado.
A sentença terá ainda de ser confirmada pelo Tribunal Regional Federal, da 5ª Região. Nova Opinião com Jornal da Paraíba
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