O Plenário aprovou nesta quinta-feira (8) proposta que tipifica o crime de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral. O texto aprovado modifica o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para punir com reclusão de dois a oito anos, além de multa, quem acusar injustamente um candidato a cargo eleitoral de prática de crime ou ato infracional. A matéria segue para o Senado.
A punição vale para quem fizer a acusação sabendo que a vítima é inocente e quando for identificada a finalidade eleitoral da acusação. Ainda segundo a proposta, será submetido a mesma punição quem, “comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral”, divulgar o fato falso por qualquer meio ou forma.
Foi aprovado o substitutivo do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) ao Projeto de Lei 1978/11, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). A proposta original alterava o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e previa detenção de quatro a doze anos para os mesmos crimes.
Para o relator, no entanto, a alteração do Código Penal “não seria o melhor caminho”, uma vez que a proposta pretende penalizar a denunciação caluniosa no âmbito das campanhas eleitorais. Fonte:Agência Câmara
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