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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Pagar fiança na delegacia em casos de violência doméstica poderá ser proibido

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6008/13, elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência Contra a Mulher no Brasil, que estabelece apenas o juiz poderá decidir sobre o pagamento de fiança para o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher. O magistrado terá 48 horas para decidir sobre o pedido.
A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.686/41) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para retirar essa prerrogativa da autoridade policial.
No entendimento da CPI, a Justiça tem tolerado a liberdade imediata dos agressores na própria delegacia, fato que tem causado a continuidade da violência e até assassinatos de mulheres após o pagamento de fiança atribuída pela polícia.Saiba mais no blog Segurança Pública / Pernambuco.com 

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