Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão administrativa de ontem (11), aprovar a veiculação da propaganda partidária nacional em bloco do partido Solidariedade (SDD) para o dia 29 de abril e do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) para o dia 24 de junho deste ano.
Ambos os programas terão a duração de 10 minutos.
A propaganda tem como objetivos difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido. Além disso, divulga a posição da legenda em relação a temas político-comunitários, promove e difunde a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.
Todos os partidos com registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral têm direito à transmissão da propaganda partidária. Fonte: TSE
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