O governo federal decidiu, unilateralmente, que mulheres com até 49 anos não têm mais o direito de detectar precocemente o câncer de mama.
A Portaria nº 1.253, editada em novembro de 2013 pelo Ministério da Saúde, restringe o repasse de verbas da União aos municípios a mamografias em pacientes na faixa etária de 50 a 69 anos.
A medida contraria a Lei 11.664/08, em vigor desde 29 de abril de 2009, segundo a qual todas as mulheres têm direito à mamografia a partir dos 40 anos.
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