Por: Naira Trindade
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio determinou o fim do segredo de justiça na tramitação do Inquérito (INQ) 3815, relativo à investigação de licitações da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Ele também determinou o desmembramento do processo, para que sejam julgadas no STF apenas as autoridades com foro por prerrogativa de função.
O segredo de justiça foi afastado em resposta a pedidos de compartilhamento de informações feitos pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo e pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3).
“Observo, inicialmente, a indevida tramitação deste inquérito sob segredo de justiça”, afirmou o ministro. “As peças existentes nos autos são acessíveis de forma geral. Isso não ocorre apenas quanto aos dados sigilosos, que, assim, precisam ficar envelopados e lacrados para acesso restrito”, afirmou o ministro.
Desmembramento
Na mesma decisão, o ministro determina o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifeste sobre o prosseguimento das investigações quanto aos deputados federais Arnaldo Jardim (PPS-SP), Edson Aparecido (PSDB-SP), José Aníbal (PSDB-SP) e Rodrigo Garcia (DEM-SP). Destaca o ministro que os três últimos deputados, mesmo afastados da função legislativa para exercer cargo público constitucionalmente permitido, permanecem com foro por prerrogativa de função, segundo precedente do STF em questão de ordem no Inquérito 777. http://www.diariodopoder.com.br
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