Por Leonardo Léllis
A Fazenda Pública do Acre deverá arcar com o pagamento dos honorários periciais na ação movida pelo Ministério Público do estado contra a Ympactus Comercial, que controla a Telexfree. A Promotoria acusa a empresa de operar um esquema de pirâmide financeira, o que deverá ser apurado pela perícia.
Em decisão monocrática divulgada na edição desta quinta (20/2) do Diário da Justiça do Acre, a desembargadora Regina Ferrari, apontou que os honorários periciais são de responsabilidade do autor da Ação Civil Pública — no caso, o Ministério Público. A determinação também é prevista na Súmula 232 do Superior Tribunal de Justiça, que tem jurisprudência no mesmo sentido.
“Vislumbra-se o periculum in mora diante da autorização pelo juízo singular de alvará judicial para levantamento dos honorários periciais dos valores constritos de titularidade da agravante pessoa jurídica”, escreveu a desembargadora na decisão.
Este foi o único pedido aceito liminarmente pela desembargadora na análise de Agravo de Instrumento apresentado pela defesa da empresa, representada pelos advogados Wilson Furtado Roberto e Danny Fabrício Cabral Gomes.
A defesa argumentou pela incompetência do Juízo da 2º Vara Cível da Comarca de Rio Branco, onde corre a ação, a ilegitimidade do Ministério Público e a inépcia da inicial. Também tenta afastar a obrigação de apresentar a senha de acesso à base de dados da Telexfree e garantir a contratação de seguro. O mérito dos pedidos ainda será analisado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre.
Histórico
Acusada pelo Ministério Público do Acre de operar esquema pirâmide financeira, a Telexfree teve suas atividades suspensas em junho de 2013 por decisão da juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco, Thaís Queiroz de Oliveira Khalil. Desde então, investidores que ficaram impedidos de obter o retorno financeiro acionaram a empresa reivindicando ressarcimento.
O negócio se apresenta como uma plataforma de divulgação e venda de pacotes de telefonia pela internet (Voip). Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre, não há venda real de produtos e o esquema se sustenta com dinheiro de novos participantes, caracterizando uma pirâmide financeira, o que é proibido. A empresa nega a ilegalidade e afirma que suas atividades não configuram pirâmide financeira, mas “marketing de rede”.
Em outubro, a juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco decidiu que não há relação de consumo entre os divulgadores da Telexfree e a empresa, principal alegação do Ministério Público na ação que levou ao bloqueio dos ativos da companhia em junho. “A circunstância do divulgador aportar recursos na expectativa de remuneração futura não configura, por si só, uma relação de consumo”, escreveu na ocasião. No mesmo mês, a juíza determinou que o Ministério Público apresente provas da acusação de pirâmide financeira.
Clique aqui para ler a decisão. http://www.ac24horas.com/
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