A data é alusiva a edição do Código Eleitoral Provisório de 1932, que deu as mulheres o direito à cidadania política, por meio do voto. O Decreto número 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, instituiu o Código Eleitoral Brasileiro, que no seu artigo 2 disciplinava como eleitor todo cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo.
As líderes feministas Bertha Lutz e Nathércia da Cunha Silveira, advogada e bióloga, respectivamente, levaram ao então presidente Getúlio Vargas, em junho de 1932, um memorial com mais de cinco mil assinaturas solicitando que elas participassem da elaboração do anteprojeto da nova constituição brasileira. Em 3 de maio de 1933, a mulher brasileira votaria e seria votada pela primeira vez, em âmbito nacional, na eleição da Assembleia Nacional Constituinte. A médica paulistana Carlota Pereira de Queiroz foi a primeira deputada brasileira, seguida por Bertha Lutz, em 1934. O primeiro país do mundo a conceder o direito de votos à mulher foi a Nova Zelândia, no ano de 1893. Na América Latina, o pioneiro foi o Equador, em 1929.
A legislação eleitoral vigente garante às mulheres brasileiras a participação efetiva nas eleições, obrigando os partidos políticos a apresentarem em suas chapas a cota mínima de 30% de candidatas.
Fonte: CCJC / PSB Salvador / ALEPE
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