![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhaHU0-Te9Vlfwfr9C62KNDa2HJ7Zock89ZkyokpmeYOPTPMcJ9Z5fdBGOaFKgnaShuHT3mZbO5Qs8zMFX7YWb2EjIvAzb3qIoWSKK3Pfp0cyfncVlXHYiJvA9ImF1wVtEopn5gkdOqZuA1/s200/A%C3%A9cio-Neves-_-Luiz-Alves-Ag%C3%AAncia-Senado-440x247.jpg)
A ação judicial questionava se os 4,3 bilhões investidos em saneamento por empresa pública do estado poderiam ser considerados gasto em saúde, mas adversários do presidenciável tucano e blogs alugados espalhados por toda parte acusavam-no de “desvio de dinheiro público” — como se o ex-governador tivesse desviado, para si, dos cofres públicos.
Acusavam-no, portanto, de ladrão.
Na decisão,os desembargadores – os mesmos que julgaram o recurso técnico anterior – questionaram as motivações da promotora, que, segundo a decisão, não tinha competência legal para mover a ação. Registraram também que, na mesma época, diversos outros Estados seguiram o mesmo procedimento sem infringir qualquer lei.
O processo decidido pelo TJ mineiro é algo a que estão sujeitos quaisquer ex-governantes: a uma ação de iniciativa do Ministério Público estadual, no caso tendo à frente a promotora Josely Ramos Pontes, que questionou, junto à Justiça, os critérios dos investimentos em saúde feitos por Aécio como governador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário