O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por unanimidade, anulou ontem o processo movido contra o senador e ex-governador Aécio Neves (PSDB-MG) por uma promotora de Justiça que questionava os critérios de investimento do Saúde durante parte de seu período à frente do governo do Estado (o mandato se estendeu de 2003 a 2010).
A ação judicial questionava se os 4,3 bilhões investidos em saneamento por empresa pública do estado poderiam ser considerados gasto em saúde, mas adversários do presidenciável tucano e blogs alugados espalhados por toda parte acusavam-no de “desvio de dinheiro público” — como se o ex-governador tivesse desviado, para si, dos cofres públicos.
Acusavam-no, portanto, de ladrão.
Na decisão,os desembargadores – os mesmos que julgaram o recurso técnico anterior – questionaram as motivações da promotora, que, segundo a decisão, não tinha competência legal para mover a ação. Registraram também que, na mesma época, diversos outros Estados seguiram o mesmo procedimento sem infringir qualquer lei.
O processo decidido pelo TJ mineiro é algo a que estão sujeitos quaisquer ex-governantes: a uma ação de iniciativa do Ministério Público estadual, no caso tendo à frente a promotora Josely Ramos Pontes, que questionou, junto à Justiça, os critérios dos investimentos em saúde feitos por Aécio como governador.
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