O Colegiado do Conselho da Justiça Federal decidiu, por unanimidade, liberar a conversão em dinheiro de licenças-prêmio não gozadas pelos servidores federais do Poder Judiciário, quando eles se aposentarem. Com a permissão, será feita uma alteração na Resolução 5/2008. A regra anterior previa que a única possibilidade de o funcionário receber a licença-prêmio em dinheiro era ele provar que não foi autorizado pela administração a desfrutar dos dias de folga. A decisão do Conselho da Justiça Federal dá ao funcionário um prazo de cinco anos, contados a partir da aposentadoria, para pedir a conversão das licenças não tiradas em dinheiro. O relator do processo administrativo e presidente do conselho, ministro Felix Fischer, informou, em seu voto, que a Assessoria Técnico-Jurídica do órgão se manifestou a favor de liberar o pagamento das licenças em dinheiro, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha um entendimento nesse mesmo sentido. Informações do site Boa Informação.
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